Conselho de Ministros Aprova Proposta do Novo Código do Processo Aduaneiro em Moçambique
Destaques da Proposta de Lei:
- Modernização Histórica: Revogação do Decreto n.º 33:531, em vigor desde 1944.
- Direitos dos Particulares: Maior celeridade e transparência no acesso à justiça fiscal e aduaneira.
- Interesses do Estado: Definição clara do papel do Ministério Público e formalização dos julgamentos.
- Próximo Passo: Submissão imediata para debate e aprovação na Assembleia da República.
O Conselho de Ministros de Moçambique apreciou e aprovou esta terça-feira, 4 de Agosto, durante a sua 23.ª Sessão Ordinária, a Proposta de Lei que estabelece o novo Código do Processo Aduaneiro. O documento legislativo será brevemente submetido à Assembleia da República para deliberação.
A nova proposta prevê a revogação formal do Decreto n.º 33:531, em vigor no país desde 21 de Fevereiro de 1944. Com esta alteração, o Executivo promove uma atualização e modernização profunda no quadro legal do contencioso aduaneiro moçambicano.
Proteção dos Particulares e Celeridade Processual
Segundo o comunicado emitido pelo Governo, a aprovação do documento visa, em primeiro lugar, reforçar as garantias de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e agentes económicos, tornando os processos da justiça fiscal e aduaneira mais acessíveis, transparentes e céleres.
A reforma procura equilibrar a garantia de defesa dos operadores económicos com a plena proteção dos interesses financeiros do Estado moçambicano.
Reforço Institucional e Julgamento dos Processos
Paralelamente, o novo código busca consolidar a proteção dos interesses estatais através da delimitação clara das competências e do papel do Ministério Público na esfera aduaneira, além de regulamentar a formalidade do julgamento dos processos e a sistematização das matérias relativas ao Contencioso Aduaneiro.
Após a aprovação na 23.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o documento segue para apreciação, debate e deliberação parlamentar na Assembleia da República.

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